PGRS eletrônico em Santa Catarina

 A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma obrigação aos geradores de resíduos sólidos, conforme o art. 20 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos eletrônico (PGRS-e) fica condicionado sua obrigação os empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental estadual, conforme apresenta o art. 2 da Portaria IMA nº 232 de 17 de dezembro de 2021.

O Instituto do Meio Ambiente (IMA), órgão ambiental atuante em Santa Catarina, lançou em dezembro de 2021 o PGRS-e, instituído pela Portaria IMA nº 232, de 17 de dezembro de 2021, publicada em 20 de dezembro de 2021, dentro da plataforma de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos (Sistema MTR) do Estado, ferramenta de utilização já rotineira pelos empreendedores.

Cabe destacar que não há custos para a elaboração do PGRS-e.e o acesso à elaboração desse documento se dá com o mesmo perfil cadastrado no Sistema MTR, desde que o usuário seja declarado como gerador, gerador/transportador, ou gerador/transportador/destinador.

A emissão do PGRS-e dentro da plataforma requer o preenchimento completo de 8 etapas distintas:

  1. Informações gerais do empreendimento.
  2. Cadastramento das matérias-primas e insumos utilizados na produção;
  3. Diagnóstico descritivo dos procedimentos e dos responsáveis pelo gerenciamento de resíduos sólidos de cada setor;
  4. Preenchimento dos processos produtivos e os respectivos resíduos gerados, de acordo com o código do IBAMA (Instrução Normativa 13/2012).
  5. Descrição dos procedimentos de gerenciamento, desde a segregação até a destinação final;
  6. Ações preventivas, corretivas e de controle praticadas nos casos de emergência;
  7. Ações de redução de geração de resíduos sólidos e os estímulos de reaproveitamento, redução e reciclagem já aplicáveis pela empresa;
  8. Envio da ART antes do protocolo do PGRS.

Após a geração deste protocolo, uma cópia digital do Plano, em formato (.pdf), é submetido para análise técnica em âmbito de licenciamento ambiental do órgão responsável.

Recomenda-se a atualização, no caso Sistema MTR, com periodicidade, no mínimo, anual, de acordo com a Lei federal nº 12.305/2010, em seu art. 23.

Mas aí você deve estar perguntando: Quando preciso fazer o PGRS-e no Sistema MTR?

Vamos lá, a Portaria IMA no 232/2021, estabeleceu que, desde que o PGRS seja um documento obrigatório no processo de licenciamento ambiental:

1. O PGRS-e já é obrigatório para processos de licenciamento ambiental formalizados após 20 de dezembro de 2021;

2. Processos formalizados antes de 20 de dezembro de 2021, mas com licença/autorização ainda não emitidos: Prazo de até 60 dias para elaboração do PGRS-e;

3. Empreendimentos com licenças/autorizações vigentes: Prazo de até 180 dias para elaboração do PGRS-e, a partir da publicação da Portaria IMA no 232/2021 (Publicado no DOE – SC em 20 dez 2021), ou seja, prazo finalizado.

Ficou com dúvidas ou ainda não realizou o PGRS da sua empresa?

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