PRECISO FAZER O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF/IBAMA), E AGORA?
Se a sua empresa realiza atividades que utilizam recursos naturais ou têm potencial de causar impacto ambiental, é necessário realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA). Esse cadastro é regulamentado pela Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, e atende às disposições da Lei 6.938/1981, que inclui as atividades sujeitas ao cadastro no Anexo VIII.
O CTF tem como objetivo identificar pessoas físicas e jurídicas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações essenciais para a gestão ambiental no Brasil. É importante ressaltar que o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar sanções, conforme o artigo 76 do Decreto nº 6.514/2008.
E O RAPP? COMO FUNCIONA O RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS?
Uma vez que o CTF esteja ativo, a empresa também precisa entregar anualmente o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Esse relatório é um conjunto de dados que auxilia os órgãos ambientais no controle e fiscalização de atividades impactantes. Ele é regulamentado pela Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2022, e deve ser entregue no período de 1º de fevereiro a 31 de março, com informações referentes ao ano anterior.
O preenchimento do RAPP é realizado no site do Ibama e pode exigir a identificação de um responsável técnico, registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, conforme a Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021.
O relatório considera os seguintes critérios:
• A atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais;
• O porte da empresa (no caso de pessoa jurídica);
• Características produtivas;
• Volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos e resíduos sólidos;
• Outros critérios técnicos aplicáveis.
ALTERAÇÕES RECENTES NA LEGISLAÇÃO
A Instrução Normativa nº 22/2022 passou por alterações significativas com a IN nº 01, de 12 de janeiro de 2025. Entre as mudanças:
• Ajustes no Anexo N, relacionado ao transporte de produtos perigosos e combustíveis;
• Atualizações no Anexo Y, para recursos pesqueiros;
• Revogação do Anexo U, que tratava da silvicultura.
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• Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA);
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