Principais Alterações do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei nº 18.350/2022)

O Governo de Santa Catarina sancionou no dia 27 de janeiro de 2022 a Lei nº 18.350 que altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009). As alterações aprovadas causaram diversas especulações, porém as justificativas das mudanças têm como premissa adaptar a legislação estadual às normativas federais e incorporar inovações surgidas no decorrer dos últimos anos, desburocratizando e dando mais agilidade ao licenciamento ambiental.

Será? Diversos pontos polêmicos causaram revolta e o novo Código Ambiental, recém-sancionado, deve parar na justiça devido a uma representação subscrita por 29 entidades ambientais de todo o país onde denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina os riscos nas mudanças implementadas pelo novo Código Ambiental do Estado. Justamente, por apresentar possíveis inconstitucionalidades nos trechos da lei que confrontam a Lei da Mata Atlântica e a Política Nacional de Recursos Hídricos, por exemplo.

Separamos alguns pontos principais da nova alteração para vocês:

  • Intervenções em APP: Na lei estadual 14.675/2009, a atividade de utilidade pública e interesse social era exigido a compensação conforme a Portaria IMA nº 43/2021. Com a Lei Estadual nº 18.350/2022, as obras de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental ficam dispensadas de compensação pelo uso da APP.
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC):  Em 2013 foram implementadas a LAC, e, as atividades passíveis de LAC eram determinadas por Portarias específicas do IMA. O novo código consolida a LAC e as atividades se dão por enquadramento, como as atividades de pequeno ou médio porte e pequeno ou médio potencial poluidor sejam aderidas a LAC.
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): As atividades abaixo listadas poderão, independentemente do porte e do potencial poluidor degradador, ser licenciadas por intermédio da LAC, contanto que não impliquem em corte de vegetação: transporte de produtos perigosos; antenas; obras públicas de infraestrutura, transporte e rodoviárias; e avicultura e suinocultura.
  • Licenciamento ambiental: Uniformização dos procedimentos de licenciamento ambiental, onde passa a vigorar que os municípios devem seguir os mesmos procedimentos, critérios e parâmetros que são utilizados pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA).
  • Licenciamento ambiental: Com a alteração o licenciamento ambiental independe da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelo Município, que antes era exigido.
  • Outorga de Recursos Hídricos: Era previsto no momento da Licença Ambiental Prévia a Outorga Preventiva e na Licença Ambiental de Instalação ou de Operação a Outorga Definitiva. Com a mudança, os artigos foram revogados, ou seja, as atividades de licenciamento ambiental independem de autorizações e outorgas dos órgãos não integrantes do SISNAMA.
  • Atribuições da Polícia Militar Ambiental: Antes a PMA lavrava Autos de infrações e embargos, instruía e julgava processos. Agora, a PMA emite notificações de fiscalização para o órgão licenciador, podendo valer de ações conjuntas com a Polícia Ambiental, quando houver necessidade.

E aí? O que acharam das mudanças?

Acompanhem nossas redes sociais e fique por dentro das principais novidades e alterações nas legislações ambientais.